Semanalmente, a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar
de Ivaiporã recebe denúncias de perturbação do sossego alheio provocado
por som automovido ou residencial. Apesar das apreensões, muitos
comentem o crime previsto no Artigo 42 da Lei nº 3.688 de 3 de outubro
de 1941, que dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Conforme o Artigo 42 (Lei das Contravenções Penais), a pena é de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Mário
César, que é 2º sargento da 6ª Companhia Independente de Polícia
Militar de Ivaiporã e responsável pelo cartório de Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO), recebeu o Paraná Centro, na quarta-feira, 6 de
março, e mostrou a quantidade de aparelhos de som automotivo e
residencial apreendidos pela Polícia Militar. Conforme o sargento, o que
caracteriza o crime é o volume excessivamente alto, quer automotivo,
quer residencial.
“Quando o infrator é abordado ou
denunciado, a Polícia Militar o encaminha a 6ª Companhia Independente,
onde é elaborado o Termo Circunstanciado e, em seguida, encaminhado ao
Juizado Criminal Especial, que pode multar, reverter a penalidade em
prestação de serviço à comunidade ou estabelecer pagamento de cestas
básicas”, explicou o 2º sargento Mário César.
Após
a transação penal, o juiz libera o aparelho por meio de ofício. No
entanto, a maioria dos infratores não pega o produto apreendido, o que
leva a sobrecarregar uma das salas da 6ª Companhia Independente de
Polícia Militar de Ivaiporã.
O 2º sargento
Mário César lembrou que, em caso de apreensão, não é necessariamente
obrigatório haver uma denúncia. “Caso a Polícia Militar perceba que o
som, quer automotivo, quer residencial, ultrapassa os limites e perturba
o sossego alheio, o produto é apreendido. Por isso, o melhor é evitar.
Caso contrário, o som será apreendido e o infrator responderá perante a
justiça”, alertou.
Texto/Fotos Lúcia Lima
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