16 de março de 2013

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Semanalmente, a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã recebe denúncias de perturbação do sossego alheio provocado por som automovido ou residencial. Apesar das apreensões, muitos comentem o crime previsto no Artigo 42 da Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
 
FONTE: JORNAL PARANA CENTRO/ IVAIPORA
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;

Conforme o Artigo 42 (Lei das Contravenções Penais), a pena é de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.

Mário César, que é 2º sargento da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã e responsável pelo cartório de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), recebeu o Paraná Centro, na quarta-feira, 6 de março, e mostrou a quantidade de aparelhos de som automotivo e residencial apreendidos pela Polícia Militar. Conforme o sargento, o que caracteriza o crime é o volume excessivamente alto, quer automotivo, quer residencial.
 
“Quando o infrator é abordado ou denunciado, a Polícia Militar o encaminha a 6ª Companhia Independente, onde é elaborado o Termo Circunstanciado e, em seguida, encaminhado ao Juizado Criminal Especial, que pode multar, reverter a penalidade em prestação de serviço à comunidade ou estabelecer pagamento de cestas básicas”, explicou o 2º sargento Mário César. 

Após a transação penal, o juiz libera o aparelho por meio de ofício. No entanto, a maioria dos infratores não pega o produto apreendido, o que leva a sobrecarregar uma das salas da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Ivaiporã. 

O 2º sargento Mário César lembrou que, em caso de apreensão, não é necessariamente obrigatório haver uma denúncia. “Caso a Polícia Militar perceba que o som, quer automotivo, quer residencial, ultrapassa os limites e perturba o sossego alheio, o produto é apreendido. Por isso, o melhor é evitar. Caso contrário, o som será apreendido e o infrator responderá perante a justiça”, alertou.

Texto/Fotos Lúcia Lima

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