Blog do Hélio
A Doutora
Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos, Juíza de Direito da
Comarca de São João do Ivaí (PR), no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
que é dever do Estado, dos Poderes Públicos e da sociedade zelar pela situação
de melhor interesse de crianças e adolescentes, pessoas em situação de
formação, firmado na doutrina de proteção integral;
CONSIDERANDO
que é dever e responsabilidade do Estado e de seus poderes constituídos
fiscalizar e fornecer meios para a formação intelectual , social, cultural de
crianças e adolescentes, pessoas em estado de formação;
CONSIDERANDO
que o artigo 227, caput, da Constituição da República de 1988 dispõe ser dever
do Estado, sociedade, família, dentre outras medidas, por a salvo criança e
adolescente de toda e qualquer forma de negligência, opressão, discriminação,
exploração, violência, crueldade;
CONSIDERANDO
que o artigo 149 do ECA dispõe que a autoridade judiciária poderá disciplinar
as medidas necessárias para preservar os interesses de crianças e adolescentes,
através de Portaria, desde que se
refira a situações concretas e especificas, sendo vedada a disciplina de caráter
geral e abstrato;
RESOLVE
BAIXAR a presente PORTARIA n° 11/2014, revogando e substituindo a Portaria
19/2012, apenas no que lhe for contrário:
RESOLVE
Art. 1° A
entrada e permanência de adolescentes (entre 12 e 17 anos de idade
incompletos), em bailes ou eventos noturnos, desacompanhados dos pais ou
responsável dependerá de autorização especifica deste juízo para cada evento;
Art. 2° Os
dirigentes dos eventos deverão pleitear a este juízo, com antecedência mínima de
05 ( cinco) dias úteis, a autorização para realização de bailes ou eventos
noturnos na Comarca de São João do Ivaí, nos quais haverá a presença de
adolescentes. O requerimento deverá estar acompanhado de toda a documentação
referente á segurança dos freqüentadores;
Art. 3° É
obrigatória a fiscalização do cumprimento destas normas por parte das autoridades
policiais e Conselheiros Tutelares, em toda a Comarca.
Art 4° Para
o cumprimento desta, a fim de que posteriormente não se alegue ignorância, determino que a cópia desta Portaria
seja entregue aos Conselheiros Tutelares da Comarca, á quem caberá promover a
sua divulgação nas escolas, jornais e emissoras de rádio comunitárias e fiscalização durante os
eventos.
Art 5° Ficam
revogadas as portarias anteriores no que forem incompatíveis com esta.
Art 6°
Encaminhe-se cópia desta a Corregedoria Geral da Justiça, á Secretária de
Direção de Fórum.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor no Prazo de 05 (cinco)
dias.
São João do
Ivaí (PR), 26 de Agosto de 2014.
Apoema
Carmem F.V.D.M.Santos



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