9 de setembro de 2014

Poder Judiciário do Estado Paraná Comarca de São João do Ivaí- Portária n° 14/2014




Blog do Hélio
A Doutora Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos, Juíza de Direito da Comarca de São João do Ivaí (PR), no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que é dever do Estado, dos Poderes Públicos e da sociedade zelar pela situação de melhor interesse de crianças e adolescentes, pessoas em situação de formação, firmado na doutrina de proteção integral;

CONSIDERANDO que é dever e responsabilidade do Estado e de seus poderes constituídos fiscalizar e fornecer meios para a formação intelectual , social, cultural de crianças e adolescentes, pessoas em estado de formação;

CONSIDERANDO que o artigo 227, caput, da Constituição da República de 1988 dispõe ser dever do Estado, sociedade, família, dentre outras medidas, por a salvo criança e adolescente de toda e qualquer forma de negligência, opressão, discriminação, exploração, violência, crueldade;

CONSIDERANDO que o artigo 149 do ECA dispõe que a autoridade judiciária poderá disciplinar as medidas necessárias para preservar os interesses de crianças e adolescentes, através de Portaria, desde que se refira a situações concretas e especificas, sendo vedada a disciplina de caráter geral e abstrato;

RESOLVE BAIXAR a presente PORTARIA n°  11/2014, revogando e substituindo a Portaria 19/2012, apenas no que lhe for contrário:

RESOLVE
Art. 1° A entrada e permanência de adolescentes (entre 12 e 17 anos de idade incompletos), em bailes ou eventos noturnos, desacompanhados dos pais ou responsável dependerá de autorização especifica deste juízo para cada evento;

Art. 2° Os dirigentes dos eventos deverão pleitear a este juízo, com antecedência mínima de 05 ( cinco) dias úteis, a autorização para realização de bailes ou eventos noturnos na Comarca de São João do Ivaí, nos quais haverá a presença de adolescentes. O requerimento deverá estar acompanhado de toda a documentação referente  á segurança dos freqüentadores;

Art. 3° É obrigatória a fiscalização do cumprimento destas normas por parte das autoridades policiais e Conselheiros Tutelares, em toda a Comarca.

Art 4° Para o cumprimento desta, a fim de que posteriormente não se alegue ignorância, determino que a cópia desta Portaria seja entregue aos Conselheiros Tutelares da Comarca, á quem caberá promover a sua divulgação nas escolas, jornais e emissoras de  rádio comunitárias e fiscalização durante os eventos.

Art 5° Ficam revogadas as portarias anteriores no que forem incompatíveis com esta.

Art 6° Encaminhe-se cópia desta a Corregedoria Geral da Justiça, á Secretária de Direção de Fórum.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor no Prazo de 05 (cinco) dias.

São João do Ivaí (PR), 26 de Agosto de 2014.

                                                             Apoema Carmem F.V.D.M.Santos
                                                                           Juíza de Direito 



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