Do Jornal: Gazeta do povo
Benefício pode ser concedido a aposentados que continuaram trabalhando e
contribuindo com a Previdência Social. É necessário pedir recálculo do
valor recebido
Um metalúrgico aposentado do Paraná foi uma das primeiras pessoas a conseguir a “desaposentadoria” depois da aprovação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. O benefício é voltado a aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Eles podem pedir para recalcular o valor recebido com base no maior tempo de serviço e de contribuição.
No caso do beneficário do estado foi um golpe de sorte. Alinor Tomaz, de 80 anos, participou de um conjunto de ações organizado pelo órgão regional do Sindicato Nacional dos Aposentados. Ao todo, 41 ações do sindicato que pediam a desaposentadoria foram suspensas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide o assunto – assim como as outras 1,7 mil de todo o Brasil.
A de Tomaz é uma das poucas que não foram suspensas. O motivo nem a advogada do aposentado, Renilde Gomes,
sabe. “O INSS perdeu a oportunidade de pedir a suspensão na fase
oportuna, então o juiz acabou ordenando que se pagasse o que estava no
acórdão”, diz.
Com isso, Tomaz conseguiu quase quadruplicar a renda mensal – já que o
juiz concedeu o direito ao pagamento retroativo desde que foi iniciada a
ação, há um ano e meio. Ele se aposentou em 1983, mas continuou
trabalhando e contribuindo até 2001. ”A decisão do seu Alinor talvez
abra uma opção mais favorável aos outros aposentados, porque eles não
perdem nada. É um incentivo para que as pessoas busquem os seus
direitos”, comentou a advogada.
Próximos passos
O INSS recorreu da decisão do STJ e agora o STF ficou responsável por dar a palavra final. Segundo assessoria do STF, não há previsão sobre o quando o assunto será decidido.
Segundo os dados do STF, há pelo menos 1,7 mil processos com
tramitação suspensa em decorrência da declaração de repercussão geral
sobre a desaposentadoria. O número, porém, não compreende os processos
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o maior em abrangência territorial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário