Do G1/Paraná
Demissão é o tipo assunto que ninguém gosta de pensar. Mas se acontecer,
o trabalhador deve saber quais são os seus direitos. Quem possui carteira
assinada terá mais a receber se a demissão ocorrer sem justa causa.
Se a demissão for por justa causa, como violação de segredo da empresa,
embriaguez ou abandono do emprego, os valores recebidos serão menores.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a
receber:
O saldo de salário
Você recebe pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 15
dias do mês e foi demitido? Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar
pelo número de dias trabalhados.
Horas extras
Se o trabalhador tiver banco de horas ou horas extras, receberá o
pagamento integral de tudo isso na rescisão do contrato.
Aviso prévio
Existem duas opções. O empregador pode avisar sobre a demissão com 30
dias de antecedência. E você trabalha – e recebe – por esses 30 dias. Ou então
ele pode escolher pagar esses dias mesmo que prefira que você não trabalhe
mais.
Férias proporcionais
Em um ano, o valor das férias é um salário inteiro mais um terço. Quem
sai da empresa recebe as férias proporcionais à quantidade de meses
trabalhados. Importante: o mês entra na conta se você trabalhou mais que 14
dias.
13º salário
É o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no
ano da demissão.
A conta começa no dia 1º de janeiro ou no primeiro dia de trabalho para
quem está a menos de um ano na empresa. E atenção: entra nessa conta o período
de aviso prévio.
Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador precisa pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS. Esse valor
da multa pode ser sacado junto com o saldo do FGTS.
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