Blog do Berimbau
A partir
do primeiro dia do ano que vem, os veículos automotores só vão poder
circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Por
isso, o Detran alerta para o prazo máximo das alterações e traz algumas
especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito sobre o
tema. Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos com
relação à capacidade e validade dos extintores. De acordo com o
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, o Ipem, o novo
extintor tem adicionado na composição a substância necessária para
combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros
fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios
de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC
atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papel,
madeiras e tecidos. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou
estando este ineficiente é considerada uma infração grave, segundo o
artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma
multa de 127 reais e 69 centavos, mais cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação do dono do veículo. (Roberto Junior - Rádio Nova Era)
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