31 de outubro de 2013

Concurso Para Casa Lar Edital:


As inscrições para o concurso da “Casa Lar ”: ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 28/10/2013 e ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES 12/11/2013.

Veja a seguir as vagas e o valor cobrado de taxa de inscrição:
Assistente Social:  R$ 150,00
 Auxiliar de Serviços Gerais:  R$ 50,00
Auxiliar de Cuidador:  R$ 50,00
Contador:  R$ 150,00
Cuidador (a):  R$ 50,00
Pedagogo (a):  R$ 150,00
Psicólogo:  R$ 150,00
Secretário (a):  R$ 80,00
Veja a Seguir os salários  que cada cargo acima ganhará, sua carga horária e o valor da taxa de inscrição e os cursos que essa pessoa deve ter:
Grupo Ocupacional Profissional: Ensino Superior Completo
Ordem em que está abaixo: Salário/Carga Horária/Taxa de Inscrição

ASSISTENTE SOCIAL: 1.000,00   20h 150,00
Bacharelado em Serviço Social, com inscrição no CRESS.

PSICÓLOGO (A): 1.000,00 20h 150,00
Bacharelado em Psicologia, com inscrição no CRP.

PEDAGOGO (A): 800,00 20h 150,00
Bacharelado em Pedagogia.

CONTADOR (A)  1.000,00 20h 150,00
Bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC.

Grupo Ocupacional Semiprofissional: Ensino Médio Completo

SECRETÁRIO (A)  800,00 40h 80,00
Ensino Médio Completo

Grupo Ocupacional de Serviços Gerais-Ensino Fundamental Completo

CUIDADOR (A)  678,00 40h 50,00
Ensino Fundamental Completo


AUXILIAR DE CUIDADOR (A)  678,00 40h 50,00
Ensino Fundamental Completo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 678,00 40h 50,00
Ensino Fundamental Completo

Dos Requisitos Para os Grupos Ocupacionais

3.1 Grupo Ocupacional Profissional – Ensino Superior:
- Assistente Social, Contador (a), Psicólogo (a) e Pedagogo (a):
- Diploma de conclusão de curso de ensino superior na área correlata
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e
- Registro no Conselho da Categoria Profissional correspondente.

3.2 Grupo Ocupacional Semiprofissional - Ensino médio Completo:
- Secretário (a):
- Diploma de conclusão de curso de ensino médio fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.3 Grupo Ocupacional Serviços Gerais – Ensino Fundamental Completo:
- Cuidador (a), Auxiliar de Cuidador (a) e Auxiliar de Serviços Gerais:
- Certificado e/ou histórico escolar de curso de ensino fundamental completo
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC).


4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

4.1 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR:
4.1.1 – ASSISTENTE SOCIAL:
Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo
planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do
comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio
social; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional
para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajudar as pessoas que estão
em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores
carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e
auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Elaborar
diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Assistir as famílias nas suas
necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material,
educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e
possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Organiza
programas de planejamento familiar, materno-infantil; Elaborar e emitir
pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e
relação de material e medicamentos necessários; Participar de programas de
reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para
promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou
mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

4.1.2 – PEDAGOGO (A):
Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas
voltadas para os programas de formação executados; Orientar
pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do consórcio;
Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que
executam atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e
viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio; Realizar
oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; Coordenar grupos temáticos;
Organizar vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os
grupos nas oficinas diversas; Participar nas reuniões de equipe; Executar
tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da
profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e
acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme
legislação vigente; Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas
domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a
necessidade de atendimento; Acompanhar “in loco”a situação de crianças e
adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais; Promover a
realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela
assistência social; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação;
elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a
participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os
problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática
sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de
origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao
trabalho; Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos
campos educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as
carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade
de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a
integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de
gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos; acompanhando sua
operacionalização; Emitir pareceres parcial e ou conclusivos sobre assuntos
relacionados à área de sua atuação; Elaborar relatórios e manuais de normas
e procedimentos materiais didático e divulgação de projetos desenvolvidos;
Realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas
definições de alternativas para problemas identificados; Prestar serviços de
educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários,
como forma de proteção social básica; Atuar em equipe multiprofissional;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas ao seu cargo; Executar outras tarefas compatíveis com a função
e/ou determinadas pela chefia imediata.

4.1.3 – PSICÓLOGO (A):
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às
famílias usuárias; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo
para famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias;
Assessorar aos serviços socioeducativos desenvolvidos; Acompanhar as
famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentar o sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva; Articular ações que potencializem as boas experiências de
abrangência; Acompanhar e coordenar os grupos de apoio às crianças,
adolescentes e seus familiares; Acompanhar os usuários dos serviços nas
audiências na delegacia e no Fórum, quando necessário; Realizar estudo de
casos; Elaborar laudos e pareceres técnicos quando solicitados; Realizar
visita domiciliar quando for necessário; Acompanhar crianças adolescentes e
seus familiares junto à rede de serviço; Elaborar, participar de palestras
informativas a comunidade para fins de repasse de informações de medidas
preventivas; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar
agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe; Supervisionar
tecnicamente os programas de trabalho que tenham algum vínculo com o
Consórcio, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira
integrada; Desenvolver diagnósticos psicossocial no setor em que atua visando
a identificação de necessidades e dos usuários alvo de sua atuação; Planejar,
desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de
intervenções psicossociais diversas a partir das necessidades dos usuários
identificados; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de
uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da
psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho social, etc; Assessorar,
prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
Orientar e acompanhar o Conselho Tutelar; Identificar problemas e
dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no
convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;
Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as
ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou
emergenciais; Realizar entrevista e orientação aos familiares ou responsáveis;
Realizar atendimento psicoterápico; Elaborar e fornecer laudo, quando
solicitado formalmente, ao Poder Judiciário; Elaborar e fornecer relatório e
parecer técnico, obedecendo aos parâmetros do código de ética do psicólogo,
quando solicitado formalmente pela rede de atendimento; Participar das
discussões e palestras que envolvam a temática da Violência e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes; Realizar orientação à equipe técnica;
Acompanhar visita domiciliar, escolar e a outras instituições; Realizar
atendimento clínico aos responsáveis diretos pela criança, quando necessário;
Organizar grupo/oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para
famílias, seus membros e indivíduos; Realizar estudo de caso sobre os
atendimentos clínicos prestados; Avaliar pacientes, utilizando métodos e
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técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico,
para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços
especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e
prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características
pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Prestar
atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo,
através de sessões individuais e grupais; Diagnostica a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas,
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando
provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a
forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de programa
de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o
esclarecimento e co-participação; Colaborar nos serviços de assistência social,
analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na
elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e
padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Participar da equipe
multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de Casa Lar com
padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Casa Lar; Colaborar
nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e
outras causas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.  Leia mais clicando em leia mais:



4.1.4 – CONTADOR (A):
Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando
o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento contábil e financeiro; Conferir e assinar balanços,
balancetes e outros documentos contábeis em geral; Acompanhar
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais verificando se não
há erros; Supervisionar os trabalhos de contabilização, analizando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de
contas; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço; Organizar
balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participa da elaboração do
orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à
montagem do mesmo; Controlar e participar dos trabalhos de análise e
conciliação de contas, conferindo resultados; Planejar e executar auditorias
contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos,
para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas;
Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial
econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Fazer
apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisionar os cálculos
de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio;
Assessorar a Presidência e os departamentos do Consórcio em problemas
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financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a
correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar a
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Organizar boletins de
receita e despesas; Elaborar ‘slips' de caixa; escriturar livros contábeis;
Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; Conferir balancetes auxiliares
e ‘slips' de arrecadação; Examinar e Elaborar processos de prestação de
contas; Conferir guias de juros de apólices da dívida; Operar com máquinas
de contabilidade em geral, inclusive computadores com softwares próprios da
área de contabilidade pública; Examinar empenhos, verificando a classificação
e a existência de saldo nas dotações; Informar processos relativos à despesa;
Interpretar legislação referente à contabilidade pública; Efetuar cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Organizar
relatórios relativo à atividades, transcrevendo dados; Acompanhar a
contabilização financeira e execução orçamentária, bem como elaborar a
proposta orçamentária anualmente; Elaborar e remeter ao Tribunal de
Contas do Estado o SIM-AM, SIM – Atos de Pessoal, e outros exigidos por
força da legislação pertinente a contabilidade pública; Manter-se atualizado e
em contato com as normas, acórdão e resoluções do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, bem como com as leis que regem a contabilidade pública;
Elaborar, analisar e controlar as contratações de operações créditos, abertura
de crédito especiais e suplementares, bem como, aqueles de autorizem
subvenções sociais a entidades devidamente credenciada, por lei específica;
Elaborar a prestação de contas anual do Consórcio; Distribuir e supervisionar
as tarefas dos auxiliares; Manter-se sempre atualizado com as seguintes leis:
4.320/64, 101/2000, bem como, com a Constituição Federal; Executar
tarefas afins, observando sempre o Código de Ética da profissão; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
4.2 GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO:
4.2.1 – SECRETÁRIO (A):
Receber ligações telefônicas destinadas a seu departamento, filtrando
os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa
procurada, dando a solução mais apropriada em cada caso; Fazer ligações
externas e internas, diretamente ou através da telefonista, transferindo a
ligação para o solicitante ou transmitindo o recado quando necessário;
Preparar correspondências, tabelas, comunicados e outros documentos, bem
como providenciar a reprodução e circulação dos mesmos; Organizar e manter
registros da agenda, dispondo horários de reuniões, avisando as pessoas
participantes previamente sobre datas e horários; Atender ao público interno e
externo, identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para o
encaminhamento aos respectivos setores; Providenciar o pagamento de
compras efetuadas pelo seu setor, bem como solicitar adiantamentos para
despesas de viagem, preparando os respectivos relatórios de despesas
efetuadas para prestação de contas; Diligenciar reservas de passagens aéreas
e hotéis, adiantamentos de numerário e outras providências necessárias para
viagens; Abrir malotes internos e externos, verificando os destinatários e
providenciando a entrega das correspondências aos respectivos destinatários
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em tempo hábil; Organizar e manter os arquivos, para a guarda de
documentos e facilidade de consulta; Efetuar o controle de arquivos,
recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, a fim de
manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e consulta
quando necessário; Digitar correspondências, demonstrativos, relatórios e
certificados, fichas, coletas de preço, mapas estatísticos, boletins, atendo-se
aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de estética, a fim de
possibilitar a boa apresentação do trabalho; Realizar conferência de
lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários, recibos,
fitas e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo
cálculos, apurando saldos, confrontando com documentação de origem;
Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas,
arquivos e outras fontes, a fim de subsidiar a elaboração de documentos,
demonstrativos e relatórios de controle; Preparar e/ou traçar quadros
demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, efetuando
cálculos, registrando informações com base em dados levantados; Redigir
correspondências de natureza simples, demonstrando assuntos rotineiros;
Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações
ou encaminhando aos setores responsáveis; Realizar controle de gastos de
combustível, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de bem patrimoniais e
veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando
levantamentos e registros pertinentes; Protocolar despacho, documentos e
volumes, efetuando registros quanto a quantidade, especificações, data,
destino e outras informações; Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros
utilizados na área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos,
preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado; Operar
máquinas duplicadoras, preparando e zelando pelo material e pelas
máquinas; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou
determinadas pela chefia imediata.
4.3 GRUPO PROFISSIONAL SERVIÇOS GERAIS - ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO:
4.3.1 – CUIDADOR (A):
Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo;
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Trabalhar relação
afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada); Auxilio à criança e
ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de
modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação
da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão
de profissional de nível superior. Complementar os afazeres domésticos em
conjunto com o Auxiliar de Cuidador; Executar outras tarefas compatíveis
com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
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4.3.2 – AUXILIAR DE CUIDADOR (A):
Apoiar às funções do Cuidador nos cuidados e segurança dos abrigados;
Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e
externos); Realizar os serviços de preparação de alimentos; Realizar os
serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários, etc.; Realizar serviços de
lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários;
Realização de serviços externos; Executar outras tarefas compatíveis com a
função e/ou determinadas pela chefia imediata.
4.3.3 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Executar o serviço de limpeza utilizando pás, vassouras apropriadas,
ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do
estabelecimento; Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e
corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; Auxiliar na poda
das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para
manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; Combater as pragas e
controlar as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a
propagação e o desequilíbrio da natureza; Separar os entulhos, empilhando-os
para processar o reaproveitamento ou sucateamento, afim de proteger o
ambiente; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a
limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos
reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos,
restauração de alvenaria, pintura outros; Executar serviços de troca de
lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o
desenvolvimento dos trabalhos; Executar a ronda diurna ou noturna nas
dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as
instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para
possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e
prevenir incêndios e outros danos; Reunir e amontoar fragmentos e detritos
espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo; Efetuar a
poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio da
Sede do Consórcio; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras
ou de um departamento para outro, quando solicitado; Realizar pequenos
reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários;
Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas,
observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor
aproveitamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou
determinadas pela chefia imediata.
4.4 DA VERIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS:
4.4.1 O candidato deverá observar a comprovação dos REQUISITOS para o cargo
(de acordo com o item 3) a ATRIBUIÇÃO PARA O CARGO (de acordo com o item
4) em que vai se inscrever no ato da inscrição, não podendo depois da inscrição
estar efetivada e paga alegar desconhecimento dos requisitos e atribuições
previstos no presente Edital.
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5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir de: 28 (vinte e oito) de outubro de
2013 até o dia 12 (doze) de novembro de 2013 as 17:00 horas, somente via
internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso –
PROSPERITY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA:
www.prosperity1.com.br, em cujo sítio existirá um link CONCURSOS =>
INSCRIÇÕES ABERTAS => VER MAIS (onde o candidato deverá preencher o
formulário devidamente com os seus dados). Ao final da inscrição, deverá o
candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
INSCRIÇOES:
PERÍODO: De 28/10/2013 à 12/11/2013
LOCAL: Somente via internet
ENDEREÇO ELETRONICO: www.prosperity1.com.br
5.2 O candidato que tiver alguma dificuldade para efetuar a inscrição, poderá
procurar suporte na Prefeitura Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná,
sito a Avenida Curitiba, nº 563, centro, no setor de Recursos Humanos, ou pelo
Telefone: (043) 3477-1122 e/ou (043) 3477-1131.
5.3 Na hipótese de múltiplas inscrições será mantida a última que tiver sido
efetivada e paga.
5.4 Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de
cargo/função/especialidade/área de atuação/município depois de efetivada a
inscrição e paga, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no
ato da inscrição.
5.5 O valor da taxa de inscrição será:
5.5.1 Grupo Ocupacional Profissional – Ensino Superior: Assistente Social,
Contador (a), Psicólogo (a), e Pedagogo (a).
- R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
5.5.2 Grupo Ocupacional Semiprofissional - Ensino médio: Secretário (a).
- R$ 80,00 (oitenta reais).
5.5.3 Grupo Ocupacional Serviços Gerais – Ensino Fundamental: Cuidador
(a), Auxiliar de Cuidador (a) e Auxiliar de Serviços Gerais.
- R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a investidura no
cargo, observada a função/especialidade e área de atuação estabelecida neste
Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.
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5.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, salvo para
os hipossuficientes.
5.8 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.
5.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de
novembro de 2013, em qualquer agência bancária credenciada
(preferencialmente na CAIXA e/ou Lotéricas), mediante a apresentação do boleto
bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do
formulário de inscrição pela Internet.
5.10 A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ EFETIVADA E CONFIRMADA COM O
CORRESPONDENTE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PELA ENTREGA
DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, SITO A AVENIDA CURITIBA, Nº 563,
CENTRO, NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, ATÉ O DIA 14 (QUATORZE)
DE NOVEMBRO DE 2013 AS 17:00 HORAS:
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- Cópia da carteira de identidade e CPF (autenticadas por tabelião de notas e/ou
por membro da Equipe de Apoio com a apresentação dos documentos originais);
- 02(duas) fotografias 3x4 recentes; e
- Ficha de inscrição assinada pelo candidato.
5.10.1 NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO PARA A
EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: será impresso a Ficha de Inscrição, no endereço
eletrônico www.prosperity1.com.br, no qual contém um espaço destinado à
afixação da fotografia 3x4 (recente), da cópia da Cédula de Identidade e do CPF
do candidato, onde o candidato receberá o Protocolo de sua inscrição que deverá
ser apresentado no dia da prova.
5.10.2 O candidato deverá entregar a documentação constante no item 5.10
para validação de sua inscrição ATÉ O DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO
DE 2013 AS 17:00 HORAS na sede da Prefeitura de São João do Ivaí, Estado do
Paraná, sito a Avenida Curitiba, nº 563, centro, no setor de Recursos Humanos,
não sendo permitida a entrega dos documentos fora do prazo e nem via Empresa
de Correios, Fax e/ou Email.
5.11 A efetivação da inscrição ficará condicionada ao cumprimento do item
5.10, não se responsabilizando o Consórcio Intermunicipal de Proteção a criança
e ao adolescente da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná ou a
empresa contratada pelo recebimento da confirmação bancária do recolhimento
do valor da taxa de inscrição e da apresentação da cópia dos documentos
constantes no item 5.10 fora do prazo previsto: após 14/11/2013.
5.12 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação,
por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o
candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do
Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo
candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades
nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
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5.13 Ao efetuar a inscrição, o candidato assumirá o compromisso, tácito, de que
aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a
ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.
5.14 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante
apreciação da Coordenação do Concurso Público.
5.15 A relação geral dos candidatos inscritos que tiverem as suas inscrições
homologadas será divulgada por meio de edital específico: Edital Provisório de
Homologação de Inscrições, a partir do dia 20 de novembro de 2013, na
Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do
Município de São João do Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna
do Norte da cidade de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências
das Prefeituras dos municípios consorciados: São João do Ivaí, Godoy Moreira e
Lunardelli.
5.16 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso com
justificativa dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da PROSPERITY
e/ou junto à comissão do concurso, até dia 25/11/2013, observando o
procedimento a seguir:
5.16.1 O protocolo do recurso deverá ser preenchido em formulário próprio,
disponível no ANEXO II deste edital, e entregue na sede da Prefeitura Municipal
de São João do Ivaí, Estado do Paraná, sito a Avenida Curitiba, nº 563, centro,
no setor de Recursos Humanos, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.
5.17 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados
incorretamente pelo candidato no ato da inscrição, o mesmo deverá informar
quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados
que identificam a sua inscrição, por meio do Email: contato@prosperity1.com.br,
do FAX: (43) 3546-1714 e/ou TELEFONE: (43) 3546-2530, na sede da empresa
contratada e/ou na sede da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí, Estado do
Paraná, sito a Avenida Curitiba, nº 563, centro, no setor de Recursos Humanos,
aos cuidados da Coordenadoria do Concurso.
PROSPERITY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA.
Rua Margarida F. Gonçalves, 138 – Centro - CEP: 84.900-000 Ibaiti/PR
5.18 Decorridos o prazo de recursos para o Edital Provisório de Homologação de
Inscrições, e não havendo recurso do candidato, a Coordenadoria de Processo
Seletivo, não se responsabilizará por inscrições que em decorrência de ordem
técnica, forem cadastradas com dados incorretos e/ou indeferidas.
5.19 Após a HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES no dia 28 de novembro
de 2013, serão divulgados os locais de realização das provas por meio de EDITAL
ESPECÍFICO DE ENSALAMENTO, pela Internet, no endereço eletrônico: da
empresa www.prosperity1.com.br, do Município de São João do Ivaí:
www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte da cidade de
Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências das Prefeituras
consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli, a partir do dia 4 de
dezembro de 2013.
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5.20 O PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO SERÁ
EXIGIDO PARA O INGRESSO DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS, BEM
COMO UM DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM
FOTOGRAFIA, SENDO VEDADA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DO
CANDIDATO QUE APRESENTAR-SE SEM DOCUMENTO ORIGINAL DE
IDENTIFICAÇÃO.
5.21 O candidato será responsável em acompanhar todos os editais e
publicações relativas ao Concurso Público Nº. 001/2013 do Consórcio
Intermunicipal de Proteção a criança e ao adolescente da Comarca de São João
do Ivaí, Estado do Paraná, que estarão disponíveis no endereço eletrônico: da
empresa www.prosperity1.com.br e do Município de São João do Ivaí:
www.saojoaodoivai.pr.gov.br; no Jornal Tribuna do Norte da cidade de
Apucarana, Estado do Paraná e afixados em mural nas dependências das
Prefeituras dos municípios participantes do consórcio (São João do Ivaí, Godoy
Moreira e Lunardelli), não podendo o candidato alegar desconhecimento deste
fato.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.2 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade e ou emancipado legalmente;
6.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6.4 Estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino);
6.5 Fotocópia autenticada de documento que comprove a escolaridade, conforme
exigido para o cargo;
6.6 Fotocópia autenticada de documento de que se encontra inscrito e quite com
o Conselho Profissional correspondente, para os cargos de nível superior, quando
for o caso;
6.7 Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, da Cédula
de Identidade, do Título de Eleitor, do CPF e do PIS/PASEP (quando já
cadastrado);
6.8 Fotocópia autenticada da certidão de nascimento e da carteira de vacinação
dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
6.9 Atestado de antecedentes criminais, passado pelo distribuidor público local
de residência ou domicilio do candidato;
6.10 Declaração de que não exerce outro emprego ou função pública;
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6.11 Apresentar Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
6.12 A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA CITADO, IMPEDIRÁ A
CONTRATAÇÃO.
6.13 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a prefeitura
municipal, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para proceder sua
nomeação e será submetido a estágio probatório por 03 (três) anos onde será
avaliado e, se aprovado, será considerado efetivo.
6.14 O candidato que não comparecer neste prazo será excluído da lista de
aprovados.
7. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
7.1 O candidato para assumir o cargo deverá apresentar atestado de aptidão
física e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde
realizada por médico indicado pelo Consórcio Intermunicipal de Proteção a
criança e ao adolescente da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, de
caráter eliminatório (se o candidato for considerado inapto perderá
automaticamente a vaga).
7.1.1 A Avaliação Médica compreenderá os seguintes exames:
7.1.1.1 Exames de Auxílio - Diagnóstico: Hemograma Completo (laboratorial);
Glicose ou Glicemia – (laboratorial); Colesterol Total – (laboratorial); Triglicerídeos
– (laboratorial); Raio – X do tórax – PA; Exame fonoaudiométrico; Teste de Visão.
7.1.1.2 Laudo de Avaliação Clínica: Aptidão Física (Clínico Geral); Aptidão
Mental (Especialista).
7.1.2 O não comparecimento aos Exames de Auxílio-Diagnóstico e/ou para
Avaliação Clínica, importará na eliminação do candidato no Concurso.
7.1.3 O candidato será considerado apto caso não apresente quaisquer alteração
patológica que a contra-indicação ao desempenho do cargo/função descrito no
edital específico.
7.1.4 Em caso de inaptidão por determinado período, em qualquer avaliação, o
candidato terá sua vaga garantida até que seja convocado, por meio de Edital
específico, para submeter-se à nova avaliação.
7.1.5 A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.
7.1.7 Não haverá segunda chamada par os exames laboratoriais e/ou avaliação
médica, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato,
importando da sua eliminação automática do concurso.
7.1.8 O candidato que não comparecer na avaliação médica no prazo sem
justificativa prévia, será excluído da lista de aprovados e não será aceito
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qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos no presente
edital.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - ETAPA ÚNICA
8.1 As provas serão realizadas no município de São João do Ivaí, Estado do
Paraná.
DATA: 08/12/2013
HORÁRIO DAS PROVAS: 14h00min
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13h30min
LOCAL: a ser definido e divulgado no Edital de Ensalamento.
8.2 A prova - Etapa única terá a duração de 03 (três) horas (iniciando-se as
14:00 horas e encerrando-se as 17:00 horas), incluindo o tempo de
preenchimento do gabarito de respostas. O controle do tempo de aplicação da
prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da
prova, serão feitos pelos fiscais de sala.
8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DA PROVA 30 (TRINTA)
MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA PROVA, PORTANTO AS: 13h30min, munido de
protocolo de inscrição, documento de identidade oficial original, caneta
esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, pois somente será permitido o
ingresso às salas das provas, os candidatos que apresentarem documento de
Identidade original.
8.4 Não será permitido o ingresso na sala das provas do candidato que
apresentar-se fora do horário estabelecido, após as 13h30min, sendo o mesmo
excluído do Concurso.
8.5 Não será permitido, durante a realização da prova, a utilização de máquinas
calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, nem a comunicação entre os candidatos.
8.6 Não será permitido, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos
portando aparelhos eletrônicos, (exemplos: bip, telefone celular, walkman,
notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam
comprometer a segurança do concurso). Caso o candidato porte qualquer um
desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los em local determinado
pelo fiscal da sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a
eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
8.7 Durante a realização da Prova - Etapa única, não será permitida a utilização
de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser
guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
8.8 O não comparecimento do candidato à prova - Etapa única implicará na sua
eliminação do Concurso.
8.9 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer
dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, Comissão Examinadora e
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Comissão Organizadora, bem como aquele que descumprir o disposto nos
subitens 8.5, 8.6 e 8.7 deste Edital, será excluído do Concurso.
8.10 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, às salas e outros
locais de prova.
8.11 O gabarito de respostas deverá ser assinado pelo candidato, identificado
com o seu nome completo e número de inscrição, ressaltando que não será
considerado válido o gabarito de respostas que não estiver efetivamente
identificado e assinado pelo candidato.
8.12 A correção das provas será efetuada através do gabarito de respostas
assinado, identificado com o nome e o número de inscrição do candidato e deverá
ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, ressaltando que não serão
válidas questões não assinaladas, assinaladas a lápis ou que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura.
8.13 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do seu gabarito e
pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do mesmo,
salvo em caso de defeito de impressão.
8.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do
início da Prova, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos
aplicadores: o caderno de provas e o gabarito de respostas devidamente
preenchido e assinado.
8.15 É obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos da sala, os
quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre das
provas juntamente com o fiscal de sala e pelo menos um representante da
comissão do concurso.
8.16 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, durante a
realização da prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por
um componente da equipe de aplicação da prova.
9. DAS PROVAS - ETAPA ÚNICA
9.1 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a
serem avaliados por meio de aplicação de PROVA OBJETIVA EM ETAPA ÚNICA,
de caráter eliminatório e classificatório.
9.2 DAS PROVAS - ETAPA ÚNICA
9.2.1 As Provas serão ETAPA ÚNICA para Todos os cargos, sendo:
- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – ENSINO SUPERIOR: Assistente
Social, Contador (a), Psicólogo (a), e Pedagogo (a).
- GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO: Secretário (a).
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- GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – ENSINO FUNDAMENTAL:
Cuidador (a), Auxiliar de Cuidador (a) e Auxiliar de Serviços Gerais.
9.2.2 As PROVAS SERÃO OBJETIVAS com a duração improrrogável de 03(três)
horas, contendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com quatro
alternativas e uma única alternativa correta.
9.2.3 As Provas serão objetivas a ser aplicada para os candidatos inscritos
para os cargos constantes no item 9.2.1, de caráter eliminatório e classificatório,
abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
QUESTÕES
PESO PONTOS (MÁXIMO)
Língua Portuguesa 04 0,25 1,00
Matemática 04 0,25 1,00
Conhecimentos
Gerais
04 0,25 1,00
Conhecimentos
Específicos
28 0,25 7,00
TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA MÁXIMO 10,00 PONTOS
9.2.4 Serão avaliados o conteúdo global da prova na escala de 0 (zero) a 10,0
(dez) pontos, e considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos e nota igual ou superior a
5,0 (cinco) pontos na somatória dos acertos.
9.2.5 As matérias constantes das provas da ETAPA ÚNICA a que se submeterão
os candidatos estão constantes no Conteúdo Programático, ANEXO I, disponível
no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, do Município de
São João do Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte da
cidade de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências das
Prefeituras consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
10.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às
pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito
de se inscreverem no presente concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas
vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.
10.1.1 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador
não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as
prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de
necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de
adaptação para a realização da prova a ser prestadas respeitadas as
características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe
cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não
faça essa especificação no ato da inscrição.
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10.1.2 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador
de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a
prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato
e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Concurso Público, observada
a legislação específica.
10.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
10.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
10.1.5 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência,
se aprovado no concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos
aprovados.
11. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
11.2 Inscrições de afrodescendentes: Tendo em vista as poucas vagas
oferecidas no concurso, não serão reservadas vagas específicas para
afrodescendentes.
11.2.1 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo,
à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, se aprovado no concurso
público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.
12. DOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES
12.1 Inscrições para os hipossuficientes: - Fará jus a isenção do pagamento da
taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente o candidato
que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CADÚNICO – e que seja membro de família de baixa renda: com renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e/ou que possua renda
mensal familiar de até três salários mínimos, nos termos do Decreto nº. 6.135, de
26 de junho de 2007:
12.2 A isenção mencionada no item 11.1 deverá ser solicitada mediante
requerimento do candidato, até o dia: 07/11/2013, conforme modelo inserido
no ANEXO IV do Edital 001/2013, juntamente com os seguintes
documentos:
- Cópia dos documentos autenticados em cartório ou por servidor público:
documento oficial de identidade, Cadastro de pessoas Físicas; Comprovante do
Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO;
- Declaração de que atende à condição estabelecida, conforme modelo inserido no
ANEXO IV.
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12.3 Para que possa fazer juz a essa isenção o candidato deverá protocolar os
documentos até o dia: 07/11/2013, na sede da Prefeitura de São João do Ivaí,
Estado do Paraná, sito a Avenida Curitiba, nº 563, centro, no setor de Recursos
Humanos, não sendo permitida a entrega dos documentos fora do prazo e nem
via Empresa de Correios, Fax e/ou Email.
12.4 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor
do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto no 83.936 e 06/091979.
13. DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 O resultado do Concurso Público será divulgado em Edital no endereço
eletrônico: da empresa: www.prosperity1.com.br, do Município de São João do
Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte da cidade de
Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências das Prefeituras
consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
13.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.
Em caso de empate do resultado, terá preferência sucessiva o candidato
que:
a- Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso,
conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003), critério válido para todos os cargos;
b- Tiver mais idade, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados na letra
“a”.
c- Obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos específicos.
14. DO PRAZO DE VALIDADE E DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
14.1 O prazo de validade do concurso conforme artigo nº 23 da Resolução nº
001/2013 de 02 de outubro de 2013, é de 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público,
podendo o mesmo vir a ser prorrogado por igual período, por meio de Resolução
específica do Consórcio Intermunicipal de Proteção a criança e ao adolescente da
Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
14.2 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas imediatas
previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à
nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação final dos candidatos e demais exigências normativas previstas no
edital.
14.3 Preenchidas as vagas na forma prevista no presente edital e,
eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso,
poderão ser convocados os demais candidatos aprovados no concurso,
obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências
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normativas previstas no edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo
com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da
administração do consórcio, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja
autorizado através de Resolução pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Proteção a criança e ao adolescente da Comarca de São João do Ivaí, Estado do
Paraná.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1 Para efeito da contratação, os candidatos deverão comprovar toda a
documentação prevista no item 06 (seis) do presente Edital, sendo que qualquer
declaração ou documentação não comprovada eliminará o candidato do concurso
vetando sua admissão e anulando todos os atos decorrentes na inscrição.
15.2 Os cargos para seleção dos candidatos para o Quadro de servidores da
CASA LAR DOCE LAR, serão regidos pelo regime jurídico: CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
legislação trabalhista correlata, com contribuição previdenciária para o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
16. DOS RECURSOS:
16.1 Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos
fundamentados, conforme previsto no item 18: CRONOGRAMA DO CONCURSO
PÚBLICO.
16.2 Os protocolos dos recursos deverão ser preenchidos em formulário
específico, disponível no ANEXO II deste edital, e entregues para a Comissão do
Concurso na sede da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí, Estado do
Paraná, e não serão aceitos recursos por Email, Fax ou via empresa de correios.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 As atribuições de cada cargo, descrição sintética, requisitos para
provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional estarão
disponíveis no endereço eletrônico da empresa: www.prosperity1.com.br e do
Município de São João do Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br; no Jornal Tribuna
do Norte da cidade de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências
das Prefeituras consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
17.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a
aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo, em
conformidade com o estabelecido no presente Edital, e faz parte do presente
Edital os ANEXOS I, II, III e IV.
17.3 O presente Edital e os demais decorrentes desse certame poderão ser
retificados se necessário através de retificação aprovada pela Comissão do
Concurso Público e publicada no endereço eletrônico da empresa:
www.prosperity1.com.br, do Município de São João do Ivaí:
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www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte da cidade de
Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências das Prefeituras
consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
17.4 As provas, gabaritos de resposta e todos os documentos referentes ao
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA CASA LAR DOCE LAR” serão
arquivados e mantidos durante todo o prazo de validade do certame.
18. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO:
18.1 O Cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 está previsto em
conformidade com o quadro abaixo onde os documentos e editais serão
publicados no endereço eletrônico da empresa: www.prosperity1.com.br e do
Município de São João do Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna
do Norte da cidade de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências
das Prefeituras dos municípios consorciados: São João do Ivaí, Godoy Moreira e
Lunardelli, e se for alterado por alguma eventualidade deverá ser realizado
através de retificação do presente Edital.
Nº DE
ORDEM
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DATA PREVISTA
01 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO 21/10/2013
02 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 28/10/2013
03 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES 12/11/2013
04
PRAZO FINAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS
PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
14/11/2013
05 EDITAL PROVISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
20/11/2013
06 PRAZO PARA RECURSOS DO EDITAL PROVISÓRIO DE
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Até 25/11/2013
07 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES 28/11/2013
08 EDITAL DE ENSALAMENTO. 04/12/2013
09 REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA 08/12/2013
10 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO 09/12/2013
11 PRAZO PARA RECURSO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO
GABARITO PROVISÓRIO
Até 12/12/2013
12 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL 18/12/2013
13 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO DO CONCURSO
20/12/2013
14 PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO
Até 24/12/2013
15
EDITAL DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DO
CONCURSO PÚBLICO
Até 30/12/2013
16 HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO. Após 10/01/2014
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 As atribuições de cada cargo, descrição sintética, requisitos para
provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional estarão
disponíveis no endereço eletrônico da empresa: www.prosperity1.com.br e do
Município de São João do Ivaí: www.saojoaodoivai.pr.gov.br; no Jornal Tribuna
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
Casa Lar Doce Lar
CNPJ: 17.995.012/0001-04
Rua José Bento de Moraes s/n Centro – CEP: 86930-000 São João do Ivaí - Paraná
22
do Norte da cidade de Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências
das Prefeituras consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
19.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a
aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo, em
conformidade com o estabelecido no presente Edital, e faz parte do presente
Edital os ANEXOS I, II, III e IV.
19.3 O presente Edital e os demais decorrentes desse certame poderão ser
retificados se necessário através de retificação aprovada pela Comissão do
Concurso Público e publicada no endereço eletrônico da empresa:
www.prosperity1.com.br, do Município de São João do Ivaí:
www.saojoaodoivai.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte da cidade de
Apucarana, Estado do Paraná e afixados nas dependências das Prefeituras
consorciadas: São João do Ivaí, Godoy Moreira e Lunardelli.
19.4 As provas, gabaritos de resposta e todos os documentos referentes ao
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA CASA LAR DOCE LAR” serão
arquivados e mantidos durante todo o prazo de validade do certame.
20. DA COMISSÃO DO CONCURSO:
20.1 A “COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA CASA LAR
DOCE LAR”, foi nomeada pela Portaria nº 002/2013 de 15/10/2013, e
constituída pelos cidadãos, abaixo relacionadas:
- WILLIAN YUDI YAGUI, Brasileiro, solteiro, Advogado, RG. nº 8.093.874-8 SSPPR,
inscrito no CPF sob o n°047.211.039-05 – PRESIDENTE
- JISLAINE MARINELI FERREIRA, Brasileira, solteira, Servidora Pública, RG. nº
9.737.135-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n° 072.583.259-21 – SECRETARIA
- ELIANE DA SILVA PAIXÃO, Brasileira, solteira, Secretária, RG. nº 8.868.139-8
SSP-PR, inscrito no CPF sob o n° 065.840.379-67 – MEMBRO
- CRISTHIANE ANGÉLICA BERTONI, Brasileira, divorciada, Advogada, RG. nº
8.081.523-9 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n°042.287.849-92 – MEMBRO
21. DOS CASOS OMISSOS:
21.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham
sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013.
São João do Ivaí (PR), 18 de outubro de 2013.
_______________________________________
HILÁRIO VANJURA
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
_____________________________________
WILLIAN YUDI YAGUI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

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